Direitos sociais vera da silva telles pdf
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Direitos - Sociais - Telles. Educacao, direitos humanos, cid - Luis Alberto Warat. Pesquisar no documento. Raissa Carolina Teles. Bruno Kevin.
Edna Chagas. Pedro Gomes. Alex Rosa. Alex Silveira. Clive Joao. Blog do Jeso. Cleiton Simette. Eduardo Alves Filho. Edna Pires. KUHL, Beatriz. Ananda Brito. Rodrigo Sousa Fialho. Giovanna Molina. Douglas Pimenta. Gilvana Siqueira. Igor Ramos. Mais de Maristela Barbosa. Maristela Barbosa. No porque eu seja contr-. Ento vejamos: poderia lembrar que desde a Declarao Universal dos Direitos Humanos, da ONU, em , os direitos sociais foram reconhecidos, junto com os direitos civis e os direitos polticos, no elenco dos direitos humanos: direito ao trabalho, direito ao salrio igual por trabalho igual, direito previdncia social em caso de doena, velhice, morte do arrimo de famlia e desemprego involuntrio, direito a uma renda condizente com uma vida digna, direito ao repouso e ao lazer a incluindo o direito a frias remuneradas e o direito educao.
Todos esses so considerados direitos que devem caber a todos os indivduos igualmente, sem distino de raa, religio, credo poltico, idade ou sexo. Com variaes, esses direitos foram incorporados, no correr deste sculo, sobretudo aps a Segunda Guerra Mundial, nas constituies da maioria dos pases, ao menos do mundo ocidental.
No Brasil, essa concepo universalista de direitos sociais foi incorporada muito tardiamente, apenas em , na nova Constituio, que uma referncia poltica importante em nossa histria recente, que foi celebrada e hoje contestada como referncia fundadora de uma modernidade democrtica que prometia enterrar de vez 20 anos de governos militares. Mas se tomarmos essas definies, por assim dizer cannicas, dos direitos sociais como ponto de partida para avaliar os tempos que correm, ento no teramos muitas alternativas a no ser constatar mais uma vez!
Alm disso, e talvez o mais importante, no poderamos ir muito alm do que constatar e lamentar os efeitos devastadores das mudanas em curso no mundo contemporneo, demolindo direitos que, em que pesem todos os seus limites, mal ou bem garantem prerrogativas que compensam a assimetria de posies nas relaes de trabalho e poder, e fornecem protees contra as incertezas da economia e os azares da vida. Nesse caso, alm da impotncia para fazer frente aos rumos excludentes que vem tomando o reordenamento da economia e do Estado no mundo inteiro, falar dos direitos sociais tambm significaria falar de uma perda.
Suspeito no entanto que as idias de perda e impotncia montam uma armadilha que trava o pensamento por mant-lo encerrado nos termos como as coisas vm se armando nossa volta, como o mundo vem se ordenando. Por mais que as evidncias de perda e impotncia possam ser ou se mostrem fundadas e demonstrveis pela anlise sociolgica e poltica o que, digase logo, no to certo assim como muitas vezes se supe , o problema est quando se transformam essas evidncias em pressuposto, algo como solo epistemolgico a partir do qual o pensamento se estrutura, pois a a reflexo termina por esbarrar nas fronteiras que nosso prprio presente impe e, nesse caso, nada poderia opor, a no ser a denncia indignada, o discurso edificante ou ento as frgeis certezas da anlise esclarecida que so, elas sim, impotentes para dissolver ou ao menos abalar essa convico que vem ganhando coraes e mentes de que estamos diante de processos inexorveis e que a pobreza inevitvel dados os imperativos da nova revoluo tecnolgica que se impe pelos circuitos de uma economia globalizada.
Em outros termos, ao se fixar nas evidncias de perda e impotncia dos direitos sociais, h o risco de demisso do pensamento, para no dizer da ao, por conta de uma espcie de aprisi-. E se assim for, uma discusso sobre os direitos sociais no poderia mesmo ir alm da justa indignao contra a misria do mundo ou ento a repetio do discurso sociolgico que explica a ordem de suas causalidades e determinaes.
Mas ento talvez seja necessrio deslocar o terreno da discusso e repensar os direitos sociais no a partir de sua fragilidade ou da realidade que deixaram de conter, mas a partir das questes que abrem, dos problemas que colocam. Mas ao invs de tomar isso como dado plenamente objetivado na histria e agora trado ou negado pela fase atual de reestruturao do capitalismo mundial, trata-se de coisa muito diferente trata-se de tomar os direitos sociais como cifra pela qual problematizar os tempos que correm e, a partir da, quem sabe, formular as perguntas que correspondam s urgncias que a atualidade vem colocando.
Pode ser entendido como uma primeira tentativa, no mais do que um exerccio ainda tateante de reflexo para pr prova o sentido crtico e questionador que a linguagem dos direitos contm ou pode conter, desde que a consideremos como um modo de descrever e julgar a des ordem do mundo que pe em cena os dilemas e aporias das sociedades modernas e da nossa prpria atualidade.
Seria possvel dizer que, nessa encruzilhada de alternativas incertas em que estamos mergulhados, as mudanas em curso no Brasil e no mundo fazem vir tona esses dilemas e aporias. Pois se bem certo. E fazem ver as difceis e frgeis relaes entre o mundo social e o universo pblico da cidadania, na disjuno, sempre reaberta, entre a ordem legal que promete a igualdade e a reposio das desigualdades e excluses na trama das relaes sociais; entre a exigncia tica da justia e os imperativos de eficcia da economia; entre universos culturais e valorativos de coletividades diversas e a lgica devastadora do mercado.
Mas essa disjuno as aporias das sociedades modernas, como diz Castel estrutura o terreno dos conflitos que inauguraram a moderna questo social, reatualizam, e sempre reatualizaram, a exigncia de direitos e reabrem, e sempre reabriram, a tenso ou antinomia entre as esperanas de um mundo que valha a pena ser vivido e a lgica excludente de modernizaes que desestruturam formas de vida e bloqueiam perspectivas de futuro.
Lembrar isso no uma trivialidade, pois esses conflitos, longe de se reduzirem ao puro confronto de interesses, colocam em pauta o difcil e polmico problema da igualdade e justia em uma sociedade dividida internamente e fraturada por suas contradies e antinomias.
Por isso mesmo, ao revs de um determinismo econmico e tecnolgico hoje em dia mais do que nunca revigorado, ser importante reativar o sentido poltico inscrito nos direitos sociais.
Sentido poltico ancorado na temporalidade prpria dos conflitos pelos quais as diferenas de classe, de gnero, etnia, raa ou origem se metamorfoseiam nas figuras polticas da alteridade sujeitos que se fazem ver e reconhecer nos direitos reivindicados, se pronunciam sobre o justo e o injusto e, nesses termos, reelaboram suas condies de existncia como questes que dizem respeito s regras da vida em sociedade.
Colocar os direitos na tica dos sujeitos que os pronunciam significa, de partida, recusar a idia corrente de que esses direitos no so mais do que a resposta a um suposto mundo das necessidades e das carncias. Pois essa palavra que diz o justo e o injusto est carregada de positividade, atravs dela que os princpios universais da cidadania se singularizam no registro do conflito e do dissenso quanto medida de igualdade e regra de justia que devem prevalecer nas relaes sociais.
Para alm das garantias formais inscritas na lei, os direitos estruturam uma linguagem pblica que baliza os critrios pelos quais os dramas da existncia so problematizados em suas exigncias de eqidade e justia. E isso significa um certo modo de tipificar a ordem de suas causalidades e definir as responsabilidades envolvidas, de figurar diferenas e desigualdades e de conceber a ordem das equivalncias que a noo de igualdade e de justia sempre coloca, porm como problema irredutvel equao jurdica da lei, pois pertinente ao terreno conflituoso e problemtico da vida social Ewald, Mas isso tambm significa dizer que, ao revs da verso hoje corrente que os reduz a meras defesas corporativas de interesses, em torno dos vrios sujeitos que reivindicam direitos abrem-se horizontes de possibilidades que, desenhados a partir da singularidade de cada um, no se deixam encapsular nas suas especificidades pois a conquista e o reconhecimento de direitos tm o sentido da inveno das regras da civilidade e da sociabilidade democrtica.
Ou, para colocar em outros termos, e mais sintonizados com debates recentes, tm o sentido de inventar, em uma negociao sempre difcil e sempre reaberta, as regras da vida em sociedade.
Mas tambm a diferena em relao ao discurso tcnico que fixa a pobreza como. De um lado, essa palavra, individual ou coletiva, que diz o justo e o injusto, tambm a palavra pela qual os sujeitos que a pronunciam se nomeiam e se declaram como iguais, igualdade que no existe na realidade dos fatos, mas que se apresenta como uma exigncia de equivalncia na sua capacidade de interlocuo pblica, de julgamento e deliberao em torno de questes que afetam suas vidas e essa exigncia tem o efeito de desestabilizar e subverter as hierarquias simblicas que os fixam na subalternidade prpria daqueles que so privados da palavra ou cuja palavra descredenciada como pertinente vida pblica do pas.
O que instaura a polmica e o dissenso sobre as regras da vida em sociedade no portanto o reconhecimento da espoliao dos trabalhadores, a misria dos sem-terra, o desamparo das populaes nos bairros pobres das grandes cidades, ou ainda as humilhaes dos negros vtimas de discriminaes seculares, a inferiorizao das mulheres, o genocdio dos ndios e tambm a violncia sobre aqueles que trazem as marcas da inferioridade na sua condio de classe, de cor ou idade.
Em todas essas negatividades o discurso humanitrio pode seguir tranqilo, seu terreno por excelncia aqui as identidades de cada uma na geometria simblica dos lugares so apenas confirmadas. O que provoca escndalo e desestabiliza consensos estabelecidos quando esses personagens comparecem na cena poltica como sujeitos portadores de uma palavra que exige o seu reconhecimento sujeitos falantes, como define Rancire em livro recente , que se pronunciam sobre questes que lhes dizem respeito, que exigem a partilha na deliberao de polticas que afetam suas vidas e que trazem para a cena pblica o que antes estava silenciado, ou ento fixado na ordem do no-pertinente para a deliberao poltica.
Mas isso tambm que desestabiliza cenrios predefinidos que fixam essas fi-. Para Arendt, o mundo comum supe a existncia de esferas pblicas, construdo pela pluralidade da ao e do discurso e diz respeito s referncias, partilhadas e no necessariamente consensuais, cognitivas e valorativas dos negcios humanos, como questes que articulam os indivduos num horizonte comum e numa interlocuo possvel.
Alm da sua obra mais conhecida, A Condio Humana , h tambm reflexes preciosas em seus comentrios sobre Lessing Ao revs dessa suposta objetividade do problema social, passvel de ser gerenciado tecnicamente, na voz desses sujeitos se enunciam outros mundos possveis de valores, de aspiraes e esperanas, de desejos e vontades de ultrapassagem das fronteiras reais e simblicas dos lugares predefinidos em suas vidas, sonhos de outros mundos possveis, mundos que valham a pena ser vividos.
Por isso mesmo, se a reivindicao de direitos est longe de ser a traduo de um suposto mundo das necessidades, tampouco pode ser reduzida simplesmente ao jogo dos interesses, pois os direitos estruturam uma linguagem pela qual esses sujeitos elaboram politicamente suas diferenas e ampliam o mundo comum 1 da poltica ao inscrever na cena pblica suas formas de existncia, com tudo o que elas carregam em termos de cultura e valores, esperanas e aspiraes, como questes que interpelam o julgamento tico e a deliberao poltica.
Se certo que a reivindicao por direitos faz referncia aos princpios universais da igualdade e da justia, esses princpios no existem como referncias de consenso e convergncia de opinies.
Ao contrrio disso o que define o terreno do conflito no qual as disputas e antagonismos, divergncias e dissensos, ganham visibilidade e inteligibilidade na cena pblica. De um lado, essa referncia no apenas torna visvel a distncia entre a promessa igualitria acenada pela lei e a realidade das desigualdades, discriminaes e violncias rotineiras, mas permite que essa distncia seja nomeada como problema que exige o julgamento e a deliberao poltica. Ainda, e o mais importante: o peculiar presena desses sujeitos falantes na cena poltica que colocam prova os princpios universais da cidadania, j que essa presena.
Para usar novamente os termos de Rancire, esse o terreno do desentendimento, que no a mesma coisa que simples diferenas de opinio, de pontos de vista ou mesmo de interesses. Pois um dissenso sobre o que conta e deve ser levado em conta no mundo comum da poltica, sobre quem fala e quem tem ou no a prerrogativa da palavra, sobre a pertinncia ou no pertinncia das questes e realidades nomeadas por essa palavra. Quando os trabalhadores sem-terra fazem as ocupaes de terra, instauram um conflito que mais do que o confronto de interesses, pois abrem a polmica e o dissenso sobre os modos como se entende ou pode se entender o princpio da propriedade privada e seus critrios de legitimidade, sobre o modo como se entende ou pode se entender a dimenso tica envolvida na questo social e sua pertinncia na deliberao sobre polticas que afetam suas vidas, sobre o modo como se entende ou pode se entender a questo da reforma agrria, suas relaes com uma longa histria de iniqidades e o que significa ou pode significar para o futuro deste pas.
Quando o movimento negro reivindica tratamento igual e protesta, por exemplo, e s para ficarmos em alguns casos mais conhecidos, contra o racismo embutido em uma letra de msica popular, em cenas de novelas televisivas ou em imagens veiculadas pela propaganda, abre a polmica sobre o que se entende ou pode se entender sobre o princpio da igualdade perante a lei, sobre as questes e temas que devem ser levados em conta na deliberao poltica, sobre a partilha entre o que da ordem da natureza das coisas e que por isso mesmo est aqum do juzo tico sobre as regras de eqidade e reciprocidade nas relaes sociais e as questes que fazem parte da inveno humana e por isso mesmo dizem respeito s arbitrariedades e iniqidades inscritas nes-.
Quando as populaes indgenas reivindicam a demarcao de suas terras, colocam em pauta os modos como se entende ou pode se entender os princpios constitucionais que garantem os direitos indgenas, mas tambm abrem o debate sobre a validade de outros universos culturais, cognitivos e valorativos, e rompem a unanimidade construda em torno das concepes convencionais de nao e territrio, progresso e desenvolvimento, tradio e modernidade.
Quando finalmente os trabalhadores defendem os direitos do trabalho, abrem uma disputa sobre o que se entende ou pode se entender sobre modernizao e modernidade, ao colocar em pauta, contra o primado da racionalidade instrumental do mercado para a qual os direitos aparecem no registro de custos e nus a serem eliminados, a exigncia de uma regulao das relaes de trabalho mediadas por categorias, tambm elas em disputa, de eqidade e justia. Esses exemplos outros poderiam ser referidos, comentados aqui de forma muito sumria e certamente muito aqum das questes que cada qual prope ao debate, nos fazem ver que o mundo comum tal como definido por Hannah Arendt, construdo em torno daquilo sobre o qual falamos, sobre o que nos articula e interessa em uma interlocuo possvel, no dado pela opinio comum ou o consenso; a cifra desse comum , ao contrrio, as polmicas e divergncias, os conflitos e litgios que pem em cena aquilo que concerne exatamente porque problemtico vida em sociedade.
Da ser possvel dizer que esse comum instvel porque sempre sujeito a novos questionamentos e sobretudo ao impondervel da histria e indeterminao da poltica construdo pelas questes e temas em torno dos quais o conflito se arma, e a divergncia e a polmica se estruturam.
E tambm por referncia a esse mun-. Se as questes at aqui colocadas fazem algum sentido, ento seria possvel dizer que essa alteridade construda pela mediao das esferas pblicas democrticas, nas quais essa palavra que se pronuncia sobre a ordem do mundo se faz audvel e reconhecvel na cena poltica.
Mas essa palavra no exige apenas o reconhecimento da diferena dos que a pronunciam. Essa palavra significa sobretudo o alargamento do mundo comum pelas linhas de horizontes abertas por um leque multifacetado de problemas, dilemas, dramas, histrias e tradies que singularizam formas de existncia. E isso significa dizer que na tica desses sujeitos falantes, os dilemas atuais se especificam, se singularizam, em torno de feixes diferenciados e heterogneos de problemas, de questes, de desafios feixes que pem em foco, e sob o foco do debate, diferentes modos de descrever o pas em sua histria e tradies, nas possibilidades e limites inscritos no presente, mas tambm nos horizontes alternativos do futuro 2.
Da que essa palavra tem tambm o poder de tornar possveis e relevantes coisas que antes no existiam em nosso horizonte cognitivo e valorativo; para usar os termos de Rorty , essa palavra permite outras descries do mundo e amplia nossos repertrios de descries alternativas.
Assim, se antes foi enfatizada a dimenso transgressora dos direitos, a questo agora pode ser recolocada, pois essa uma dimenso inscrita na prpria palavra que pronuncia os direitos: a palavra transgressora ou pode ser, quando no se trata apenas da palavra instrumental que to-somente mobiliza os dados postos pelas circunstncias para garantir sua eficcia imediata racionalidade instrumental, poderamos aqui dizer, apenas para delimitar o terreno em que essa discusso est.
Sob esse prisma, dessa dimenso transgressora da palavra, que se pode talvez avaliar o efeito devastador da atual corroso dos direitos. A destituio dos direitos ou, no caso brasileiro, a recusa de direitos que nem mesmo chegaram a se efetivar significa tambm a eroso das mediaes polticas entre o mundo social e as esferas pblicas, de tal modo que estas se descaracterizam como esferas de explicitao de conflitos e dissenso, de representao e negociao; por via dessa destituio e dessa eroso, dos direitos e das esferas de representao, que se ergue esse consenso que parece hoje quase inabalvel, de que o mercado o nico e exclusivo princpio estruturador da sociedade e da poltica, que diante de seus imperativos no h nada a fazer a no ser a administrao tcnica de suas exigncias, que a sociedade deve a ele se ajustar e que os indivduos, agora desvencilhados das protees tutelares dos direitos, podem finalmente provar suas energias e capacidades empreendedoras.
Se verdade que os direitos supem uma palavra, o encolhimento da cena poltica tem o efeito tambm de tornar invisveis, no existentes ou no-legtimas, as realidades que essa palavra nomeia e as alternativas com que acena. E sobre esse silenciamento que se ergue a convico de que estamos diante de processos inexorveis regidos pelas leis inescapveis da economia que, tal como a lei da natureza.
Repetindo a formulao precisa e incisiva de Laymert dos Santos , a frase no h alternativas, repetida por neoliberais em todas as circunstncias e lugares para expressar essa inevitabilidade, sempre soa como um ponto final no debate e, ao mesmo tempo, como uma espcie de iseno de responsabilidade pelos efeitos das medidas tomadas, por mais negativas e predatrias que elas sejam.
Os que resistem ou se opem, os inconformados ou excludos, so, assim, desafiados, com cinismo e desprezo, a construrem alternativas e a comprovarem a sua consistncia. Discutir as circunstncias que produzem esse silncio e a invisibilizao de alternativas possveis est alm dos limites deste texto.
Mas quase impossvel deixar de notar que, em terras brasileiras, o assim chamado neoliberalismo consegue a faanha de conferir ttulo de modernidade ao que h de mais atrasado na sociedade brasileira, um privativismo selvagem e predatrio, que faz do interesse privado a medida de todas as coisas, que recusa a alteridade e obstrui, por isso mesmo, a dimenso tica da vida social por via da recusa dos fundamentos da responsabilidade pblica e obrigao social.
Se a pobreza brasileira e sempre foi espantosa, e s vem aumentando sob o efeito conjugado de recesso econmica, reestruturao produtiva e desmantelamento dos desde sempre precrios servios pblicos, o que impressiona o modo como figurada como problema que no diz respeito aos parmetros que regem a vida em sociedade, e no coloca em questo as regras de eqidade e justia nas relaes sociais.
As figuras dessa pobreza despojada de dimenso tica e transformada em natureza nos do uma chave para compreender o modo como a questo social tematizada no horizonte simblico da sociedade brasileira: no h autoridade pblica neste pas que no proponha o problema em termos de uma exigncia de igualdade e justia social. No entanto, um debate inteiramente montado sobre as evidncias mais tang-.
E talvez aqui o leitor possa perceber qual foi na verdade o percurso deste texto ao discutir a questo dos direitos sociais sob a tica da palavra que os pronuncia, e no sob a tica da carncia e da pobreza desvalida, como to comum quando o tema entra em debate. Mas essa uma figurao e tradio que vem sendo reatualizada. Hoje, no Brasil, a nossa velha e persistente pobreza ganha contemporaneidade e ares de modernidade, por conta dos novos excludos pela reestruturao produtiva. Mas no s por isso: lanando mo dessa fico regressiva do mercado auto-regulvel, nossas elites podem ficar satisfeitas com sua modernidade e dizer, candidamente, que a pobreza lamentvel, porm inevitvel dados os imperativos da modernizao tecnolgica em uma economia globalizada.
Entre os resduos do atraso de tempos passados e as determinaes da moderna economia integrada nos circuitos globalizados do mercado, a pobreza projetada para fora de uma esfera propriamente poltica de deliberao, j que pertinente s supostas leis inescapveis da economia.
Para retomar uma questo colocada pginas atrs, se as aporias da sociedade moderna se expressam e se fazem ver em torno da questo social, so elas tambm que nos do uma pista para compreender essa espcie de esquizofrenia de que padece a sociedade brasileira, nas imagens fraturadas de si prpria, entre a de uma sociedade organizada que promete a modernidade e seu retrato em negativo feito de anomia, de violncia e atraso; entre a celebrao das virtudes modernizadoras do mercado e de seu ethos empreendedor que nos promete tirar da tacanhice prpria dos pases perifricos, e o projeto social como uma esfera que escapa ao responsvel porque inteiramente dependente dessa verso moderna das leis da natureza hoje associadas economia e seus imperativos de crescimento.
Mas h tambm uma outra maneira de colocar a questo, abrindo uma interroga-. Com isso, neutralizado o problema das iniqidades e privilgios que se inscrevem no modo mesmo como as relaes sociais so ordenadas. Tendo como referncia quase exclusiva esses que j esto fora, todo o problema da igualdade parece se esgotar em garantir que essa gente tenha acesso aos mnimos vitais de sobrevivncia. Poder-se-ia dizer que uma noo pr-social de igualdade, pois remetida a algo como as leis naturais da vida e da morte, esse pressuposto e suposto do qual depende a vida em sociedade, mas que ainda no configura propriamente uma vida social.
Menos do que um problema propriamente mundano que poltico da convivncia social, uma noo de igualdade que opera com uma medida que diz respeito aos mnimos vitais dos quais depende a reproduo da espcie uma medida de igualdade que no diz respeito ao contrato social, mas a algo anterior a ele, aos imperativos da sobrevivncia.
Mas sim a figura do pobre: figura desenhada em negativo, pela sua prpria carncia. Rebatidas para o terreno das necessidades vitais modo peculiar de alojar a pobreza no terreno da natureza as noes de justia e de igualdade so desfiguradas, pelo menos nos termos como foram definidas enquanto valores fundadores da modernidade: a igualdade definida por referncia s necessidades vitais, esse marco incontornvel da vida perante o qual assim como ocorre com a morte todos so no apenas iguais, mas, como lembra Hannah Arendt, rigorosamente idnticos.
Com essa medida absoluta, medida de vida e de morte no h propriamente o problema do julgamento, da escolha e dos critrios de discernimento entre o justo e o injusto. H apenas o imperativo inarredvel da sobrevivncia. E esse na verdade o sentido forte da pergunta do incio deste texto ao propor uma indagao sobre os direitos que seja tambm uma interrogao sobre campos de experincias possveis. Nesses tempos incertos em que o consenso conservador que tomou conta da cena pblica tenta fazer crer que estamos diante de processos inelutveis e inescapveis e em que o encolhimento da poltica mostra seus efeitos no fechamento de horizonte de possveis, no aprisionamento do presente e no encapsulamento das pessoas em universos privados e privatizados de vida, nesses tempos, enfim, o deciframento dos campos de experincias possveis no pouca coisa.
E certamente no tarefa fcil. Pois parte considervel dos dilemas dos tempos atuais est na dificuldade de decifrar e nomear processos societrios. E se assim for, questo inteiramente pertinente aos direitos pois os direitos so tambm uma forma de dizer o mundo, de formalizar suas experincias e o jogo das relaes humanas. Enfrentar as questes acima exigiria muito mais espao do que possvel nos limites deste artigo. Vale no entanto notar e enfatizar que so desafios como esses que suscitam o pensamento como diz Hannah Arendt , pensamento no a mesma coisa que conhecimento das causalidades, das determinaes , o exerccio da faculdade de discernimento e juzo tico na nossa experincia de mundo, que exigida pelas perplexidades que compartilhamos com nossos semelhantes e faz apelo imaginao sem a qual no conseguiramos sair dos limites que o nosso presente nos impe e que o j-sabido prescreve nos envolvendo na muda tranqilidade daquilo que nos desde sempre familiar.
Talvez seja nisso que possamos encontrar a convergncia entre a atividade do pensamento e os direitos como palavra que introduz fissuras na ordem das coisas, acenando com outros mundos possveis mundos que valham a pena ser vividos.
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